Declaração de pessoa física para sócios, MEI e autônomos, e o Imposto de Renda da empresa. Organizamos pró-labore, lucros e documentos ao longo do ano para a declaração não virar correria.
Para o dono de pequena empresa, o IR da pessoa física e o da empresa andam juntos: pró-labore, lucros e retiradas precisam bater com a contabilidade.
Pró-labore, lucros distribuídos e bens declarados de forma coerente com a empresa.
O que o MEI declara como pessoa física e como separar o lucro isento.
Carnê-leão, despesas dedutíveis e organização dos recibos ao longo do ano.
Análise da pendência e retificação da declaração.
O quanto antes. Informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e a lista de bens e dívidas reunidos ao longo do ano evitam correria e erro no prazo da Receita.
A partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento, e os lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa a uma pessoa física passam a ter retenção de 10% na fonte.
Depende do regime da empresa, do resultado e do valor retirado. O pró-labore tem INSS e IR; o lucro segue regras próprias. No diagnóstico fazemos a conta do seu caso.
Primeiro identificamos a pendência no portal da Receita. Se houver erro, a declaração pode ser retificada antes de uma intimação.
Conteúdo informativo, com base nas normas vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso.
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