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Blog Corrêa Sales · Atualizações

CBS de 11,3% em 2027: o que muda no Lucro Presumido.

O TCU propôs a alíquota de referência da CBS, o tributo que substitui o PIS e a Cofins em janeiro. Veja o antes e o depois com exemplos de serviço e de comércio.

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Publicado em 28/10/2026 · por Corrêa Sales Assessoria Contábil · 7 min de leitura

CBS de 11,3% em 2027: o que a proposta do TCU muda no Lucro Presumido

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. É o primeiro número concreto do novo tributo federal que, a partir de 1º de janeiro, substitui o PIS e a Cofins. Para quem está no Lucro Presumido e hoje paga 3,65% de PIS/Cofins, a mudança é grande. Mas o impacto real depende da atividade, das reduções previstas em lei e dos créditos.

11,3%
Alíquota proposta pelo TCU (cálculo exato: 11,3468%).
15/12
Prazo para o Senado fixar a alíquota por resolução.
01/01/27
Fim do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS.

1. O que o TCU propôs e o que ainda falta

Pela Lei Complementar 214/2025, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. Quem fixa o percentual é o Senado, por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Se o Senado não votar nesse prazo, os 11,3% passam a valer automaticamente.

Em 2027 e 2028, a nota fiscal trará CBS de 11,2% e IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). A CBS é reduzida no mesmo 0,1 ponto do IBS, de forma que a soma fica igual à alíquota de referência.

2. Lucro Presumido: como é hoje e como fica

  • Hoje: PIS de 0,65% e Cofins de 3%, somando 3,65%, no regime cumulativo, sem crédito sobre as compras.
  • A partir de 2027: CBS e IBS somando 11,3%, no regime não cumulativo. O imposto pago nas compras vira crédito, e o tributo passa a ser calculado "por fora", destacado na nota.
  • O que não muda em 2027: ICMS, ISS, IRPJ e CSLL seguem as regras atuais. A CBS não incide sobre o ICMS nem sobre o ISS.

3. Na prática: três exemplos

Os exemplos abaixo consideram empresas do Lucro Presumido, valores mensais e não incluem os créditos sobre compras, que podem reduzir o valor de 2027 (veja o item 4).

Exemplo 1: serviços elétricos

Faturamento de R$ 100 mil por mês · ISS de 5% (hipótese; a alíquota varia por município)

TributoHoje
Lucro Presumido
2027
manutenção
2027 · obra ou
reforma (–50%)
ISS 5%R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000
PIS + Cofins 3,65%R$ 3.650——
CBS + IBS sobre R$ 95 mil (sem ISS)—R$ 10.735 11,3%R$ 5.368 5,65%
Total de tributosR$ 8.650 8,65%R$ 15.735 15,74%R$ 10.368 10,37%

Instalações e reformas elétricas incorporadas a imóveis entram no regime de bens imóveis da LC 214/2025, como serviço de construção civil, com redução de 50%. Manutenção de equipamentos e outros serviços elétricos seguem a alíquota cheia.

Exemplo 2: academia

Mensalidades de R$ 50 mil por mês · ISS de 5% (hipótese)

TributoHoje
Lucro Presumido
2027
sem redução
2027 · sócios
com CREF (–30%)
ISS 5%R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500
PIS + Cofins 3,65%R$ 1.825——
CBS + IBS sobre R$ 47,5 mil (sem ISS)—R$ 5.368 11,3%R$ 3.757 7,91%
Total de tributosR$ 4.325 8,65%R$ 7.868 15,74%R$ 6.257 12,51%

Profissionais de educação física estão entre as profissões regulamentadas com redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025). Para a academia ter direito, os sócios precisam ser habilitados no CREF e prestar o serviço diretamente, ainda que com auxílio de colaboradores, e a empresa não pode exercer outra atividade. A venda de suplementos e produtos não tem redução.

Exemplo 3: comércio no Rio de Janeiro

Vendas de R$ 100 mil e compras de R$ 60 mil por mês · ICMS embutido no preço · ilustração sem substituição tributária

TributoHoje
Lucro Presumido
A partir de
jan/2027
ICMS 22% alíquota básica do RJ (20% + 2% FECP), já descontado o crédito das comprasR$ 8.800R$ 8.800
PIS + Cofins 3,65% sobre R$ 78 mil (sem ICMS)R$ 2.847—
CBS + IBS 11,3% sobre R$ 78 mil (sem ICMS)—R$ 8.814
Total de tributosR$ 11.647 11,65%R$ 17.614 17,61%

Nada muda na apuração do ICMS em 2027: mesma alíquota e mesmos créditos. Produtos com alíquota específica de ICMS, como perfumes e maquiagem no RJ, ou sujeitos à substituição tributária, exigem cálculo próprio.

4. Esse valor pode cair: créditos e reduções

No Lucro Presumido de hoje, o PIS e a Cofins não aproveitam nada do que a empresa compra. Com a CBS e o IBS, o imposto destacado nas notas de compra vira crédito para abater os novos tributos. Energia, aluguel pago a empresa, materiais, equipamentos e serviços contratados de outras empresas entram nessa conta.

O crédito vale mesmo com alíquota reduzida. Quando a venda tem redução de 30%, 50% ou 60%, a empresa mantém o crédito integral das compras. A lei só exige estorno em casos de isenção ou imunidade.
  • A folha de salários não gera crédito.
  • Compras de fornecedores do Simples Nacional geram crédito menor, limitado ao que o fornecedor recolhe.
  • Na construção civil para pessoa física, o crédito dos materiais fica limitado ao imposto devido sobre a própria obra.
  • Quando o cliente é empresa do regime regular, ele também se credita da CBS da sua nota, o que ajuda na negociação de preço.

5. E o ICMS e o ISS?

Continuam iguais em 2027 e 2028. A partir de 2029, as alíquotas caem 10% ao ano até 2032, enquanto o IBS cresce na mesma medida. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir, e ficam apenas CBS e IBS. Veja o calendário completo no artigo 2026 a 2033: o cronograma real da transição.

O que fazer até dezembro

  • Revisar preços e contratos: a CBS vem destacada na nota, somada ao preço.
  • Conferir o código de cada serviço ou produto e se ele tem direito a alguma redução.
  • Mapear as compras que vão gerar crédito e os fornecedores que destacam CBS.
  • Simular a carga de 2027 com os números reais da empresa.

Quer saber quanto a sua empresa vai pagar em 2027? Fale com a gente pelo WhatsApp (21) 98466-0882 ou agende uma consultoria gratuita.

Fontes: Agência Senado (28/10/2026) · ConJur (28/10/2026) · LC 214/2025 (Planalto) · Atividades com redução de 30% ou 60% · ICMS RJ, tabela atualizada

Exemplos ilustrativos. A alíquota de 11,3% é a proposta do TCU e depende da resolução do Senado. Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

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