CBS de 11,3% em 2027: o que a proposta do TCU muda no Lucro Presumido
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. É o primeiro número concreto do novo tributo federal que, a partir de 1º de janeiro, substitui o PIS e a Cofins. Para quem está no Lucro Presumido e hoje paga 3,65% de PIS/Cofins, a mudança é grande. Mas o impacto real depende da atividade, das reduções previstas em lei e dos créditos.
1. O que o TCU propôs e o que ainda falta
Pela Lei Complementar 214/2025, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. Quem fixa o percentual é o Senado, por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Se o Senado não votar nesse prazo, os 11,3% passam a valer automaticamente.
Em 2027 e 2028, a nota fiscal trará CBS de 11,2% e IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). A CBS é reduzida no mesmo 0,1 ponto do IBS, de forma que a soma fica igual à alíquota de referência.
2. Lucro Presumido: como é hoje e como fica
- Hoje: PIS de 0,65% e Cofins de 3%, somando 3,65%, no regime cumulativo, sem crédito sobre as compras.
- A partir de 2027: CBS e IBS somando 11,3%, no regime não cumulativo. O imposto pago nas compras vira crédito, e o tributo passa a ser calculado "por fora", destacado na nota.
- O que não muda em 2027: ICMS, ISS, IRPJ e CSLL seguem as regras atuais. A CBS não incide sobre o ICMS nem sobre o ISS.
3. Na prática: três exemplos
Os exemplos abaixo consideram empresas do Lucro Presumido, valores mensais e não incluem os créditos sobre compras, que podem reduzir o valor de 2027 (veja o item 4).
Exemplo 1: serviços elétricos
Faturamento de R$ 100 mil por mês · ISS de 5% (hipótese; a alíquota varia por município)
| Tributo | Hoje Lucro Presumido | 2027 manutenção | 2027 · obra ou reforma (–50%) |
|---|---|---|---|
| ISS 5% | R$ 5.000 | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
| PIS + Cofins 3,65% | R$ 3.650 | — | — |
| CBS + IBS sobre R$ 95 mil (sem ISS) | — | R$ 10.735 11,3% | R$ 5.368 5,65% |
| Total de tributos | R$ 8.650 8,65% | R$ 15.735 15,74% | R$ 10.368 10,37% |
Instalações e reformas elétricas incorporadas a imóveis entram no regime de bens imóveis da LC 214/2025, como serviço de construção civil, com redução de 50%. Manutenção de equipamentos e outros serviços elétricos seguem a alíquota cheia.
Exemplo 2: academia
Mensalidades de R$ 50 mil por mês · ISS de 5% (hipótese)
| Tributo | Hoje Lucro Presumido | 2027 sem redução | 2027 · sócios com CREF (–30%) |
|---|---|---|---|
| ISS 5% | R$ 2.500 | R$ 2.500 | R$ 2.500 |
| PIS + Cofins 3,65% | R$ 1.825 | — | — |
| CBS + IBS sobre R$ 47,5 mil (sem ISS) | — | R$ 5.368 11,3% | R$ 3.757 7,91% |
| Total de tributos | R$ 4.325 8,65% | R$ 7.868 15,74% | R$ 6.257 12,51% |
Profissionais de educação física estão entre as profissões regulamentadas com redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025). Para a academia ter direito, os sócios precisam ser habilitados no CREF e prestar o serviço diretamente, ainda que com auxílio de colaboradores, e a empresa não pode exercer outra atividade. A venda de suplementos e produtos não tem redução.
Exemplo 3: comércio no Rio de Janeiro
Vendas de R$ 100 mil e compras de R$ 60 mil por mês · ICMS embutido no preço · ilustração sem substituição tributária
| Tributo | Hoje Lucro Presumido | A partir de jan/2027 |
|---|---|---|
| ICMS 22% alíquota básica do RJ (20% + 2% FECP), já descontado o crédito das compras | R$ 8.800 | R$ 8.800 |
| PIS + Cofins 3,65% sobre R$ 78 mil (sem ICMS) | R$ 2.847 | — |
| CBS + IBS 11,3% sobre R$ 78 mil (sem ICMS) | — | R$ 8.814 |
| Total de tributos | R$ 11.647 11,65% | R$ 17.614 17,61% |
Nada muda na apuração do ICMS em 2027: mesma alíquota e mesmos créditos. Produtos com alíquota específica de ICMS, como perfumes e maquiagem no RJ, ou sujeitos à substituição tributária, exigem cálculo próprio.
4. Esse valor pode cair: créditos e reduções
No Lucro Presumido de hoje, o PIS e a Cofins não aproveitam nada do que a empresa compra. Com a CBS e o IBS, o imposto destacado nas notas de compra vira crédito para abater os novos tributos. Energia, aluguel pago a empresa, materiais, equipamentos e serviços contratados de outras empresas entram nessa conta.
- A folha de salários não gera crédito.
- Compras de fornecedores do Simples Nacional geram crédito menor, limitado ao que o fornecedor recolhe.
- Na construção civil para pessoa física, o crédito dos materiais fica limitado ao imposto devido sobre a própria obra.
- Quando o cliente é empresa do regime regular, ele também se credita da CBS da sua nota, o que ajuda na negociação de preço.
5. E o ICMS e o ISS?
Continuam iguais em 2027 e 2028. A partir de 2029, as alíquotas caem 10% ao ano até 2032, enquanto o IBS cresce na mesma medida. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir, e ficam apenas CBS e IBS. Veja o calendário completo no artigo 2026 a 2033: o cronograma real da transição.
O que fazer até dezembro
- Revisar preços e contratos: a CBS vem destacada na nota, somada ao preço.
- Conferir o código de cada serviço ou produto e se ele tem direito a alguma redução.
- Mapear as compras que vão gerar crédito e os fornecedores que destacam CBS.
- Simular a carga de 2027 com os números reais da empresa.
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Fontes: Agência Senado (28/10/2026) · ConJur (28/10/2026) · LC 214/2025 (Planalto) · Atividades com redução de 30% ou 60% · ICMS RJ, tabela atualizada
Exemplos ilustrativos. A alíquota de 11,3% é a proposta do TCU e depende da resolução do Senado. Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

