Simples Nacional na Reforma: a "escolha do crédito" que sua PME precisa fazer
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional como regime facultativo (art. 41 da LC 214/2025). A novidade é que a empresa do Simples passa a ter uma escolha em relação aos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS: continuar pagando tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
Prazo: a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser feita no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026).
1. As duas rotas
- IBS e CBS dentro do DAS: tudo continua numa guia só, com as alíquotas do Simples. O cliente empresa só aproveita como crédito o valor de IBS/CBS efetivamente recolhido no Simples — normalmente bem menor que o crédito de um fornecedor do regime regular.
- IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS): a empresa destaca IBS e CBS na nota, apura débitos e créditos e recolhe separado. Em troca, o cliente aproveita o crédito integral — e a sua empresa também passa a se creditar do IBS/CBS pago nas compras.
2. Quando a opção pelo regime regular tende a valer a pena
- Você vende principalmente para outras empresas (B2B) que estão no Lucro Real ou Presumido e vão querer crédito.
- Seus clientes já pedem, ou podem passar a pedir, desconto por "não gerar crédito".
- Você tem compras relevantes com IBS/CBS, cujo crédito hoje se perde no Simples.
Quando a venda é majoritariamente para consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença para o cliente, e permanecer com tudo no DAS costuma ser mais simples e barato.
3. 2027 e 2028: a diferença está na CBS
Nos dois primeiros anos, o IBS é cobrado a apenas 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), enquanto a CBS já vem com a alíquota cheia de referência, reduzida em 0,1 ponto. Na prática, a decisão para 2027 é, sobretudo, uma decisão sobre a CBS. A partir de 2029, o IBS começa a subir gradualmente até 2033 — e o peso da escolha aumenta.
4. O custo da rota regular
Recolher pelo regime regular significa mais controle: classificação correta dos produtos e serviços, notas com destaque de IBS/CBS, apuração de créditos e obrigações acessórias adicionais. A decisão deve comparar o ganho comercial (preço e competitividade com clientes PJ) com o custo tributário e operacional.
Como decidir em 3 passos
- Separe o faturamento entre clientes PJ e consumidores finais.
- Simule a carga nas duas rotas, considerando os créditos das suas compras.
- Converse com seus principais clientes PJ sobre o impacto do crédito no preço.
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Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Portal do Simples Nacional · Contábeis — opção pelo regime regular · Prorrogação para 30/10 (Res. CGSN 194/2026)
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

