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Fim da escala 6x1: o que muda na jornada da sua empresa.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 garante duas folgas por semana e reduz a jornada para 42 horas em dezembro de 2026 e 40 horas em dezembro de 2027 — sem redução de salário.

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Publicado em 23/10/2026 · por Corrêa Sales Assessoria Contábil · 6 min de leitura

Fim da escala 6x1: datas, regras e simulações de horário

O Congresso promulgou em 16/10/2026 a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia. Ela altera o art. 7º da Constituição e acaba com a escala 6x1 como regra geral. A mudança não é imediata: há uma transição em duas etapas, e até 15/12/2026 a regra atual continua valendo.

1. O calendário da mudança

  • Até 15/12/2026: nada muda. Limite de 44 horas semanais e escala 6x1 permitida.
  • A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
  • A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas semanais.

O limite de 8 horas por dia continua em todas as fases, e a emenda proíbe a redução do salário, inclusive para quem recebe o piso.

Atenção à data: parte da imprensa divulga "60 dias", o que levaria a 15/12/2026. O texto da emenda fala em dois meses após a publicação (16/10/2026), ou seja, 16/12/2026. Nossa recomendação é ter as novas escalas prontas até 15/12/2026.

2. Simulação: quem hoje trabalha de segunda a sexta

Exemplos com 1 hora de almoço. Os horários são ilustrativos: a distribuição da semana é definida pela empresa, dentro dos limites da lei.

  • Hoje (44h, sábado compensado): 08:00 às 17:48, de segunda a sexta.
  • De 16/12/2026, sem acordo coletivo (40h): 08:00 às 17:00, de segunda a sexta.
  • De 16/12/2026, com acordo ou convenção coletiva (42h): 08:00 às 17:24, de segunda a sexta.
  • De 16/12/2027 (40h): 08:00 às 17:00, de segunda a sexta.

Quem já trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta (40h), não muda nada. A emenda também não reduz proporcionalmente jornadas que já são de 40 horas ou menos.

3. Simulação: quem hoje trabalha de segunda a sábado

  • Hoje (44h, 6x1): 08:00 às 16:20, de segunda a sábado, com folga no domingo.
  • De 16/12/2026 — Turma A (40h): 08:00 às 17:00, de segunda a sexta; folga sábado e domingo.
  • De 16/12/2026 — Turma B (40h): 08:00 às 17:00, de terça a sábado; folga domingo e segunda.

Cada pessoa passa a trabalhar 5 dias. Com duas turmas em revezamento, a empresa continua abrindo de segunda a sábado. Com acordo ou convenção coletiva, cada turma pode cumprir 08:00 às 17:24 (42h) até 15/12/2027; a partir de 16/12/2027, todos ficam em 08:00 às 17:00 (40h).

4. O ponto que mais confunde: 8h24 por dia

Para distribuir 42 horas em 5 dias são necessárias 8h24 por dia — acima do limite diário de 8 horas. Por isso a emenda permite ampliar a jornada diária somente por acordo ou convenção coletiva, e somente na fase das 42 horas (até 15/12/2027). Sem instrumento coletivo, a semana de 5 dias fica em 40 horas.

5. Salário, folha e documentos

  • Sem redução de salário — nem nominal, nem proporcional, inclusive para quem recebe o piso.
  • Hora extra: o que passar da nova jornada semanal é hora extra, com adicional mínimo de 50%.
  • Convenções e acordos: cláusulas incompatíveis com a emenda, como as que preveem 6x1, deixam de valer em 16/12/2026.
  • Ajustes: escalas, aditivos de contrato, sistema de ponto e folha, e a alteração de jornada no eSocial (S-2206).

Checklist para o seu DP até 15/12/2026

  • Levantar quem trabalha em 6x1 ou acima de 42 horas semanais.
  • Redesenhar as escalas com duas folgas por semana.
  • Simular o custo da folha para 42h e 40h, mantendo o salário mensal.
  • Verificar a convenção coletiva da categoria e, se for o caso, negociar a ampliação diária.
  • Atualizar contratos, ponto, folha e eSocial, e comunicar os empregados com antecedência.

Precisa ajustar as escalas da sua empresa antes de 16/12/2026? Nosso time faz uma consultoria gratuita de 45 minutos — agende aqui.

Fontes: EC 141/2026 (Planalto) · Senado Notícias · Agência Brasil

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

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