2026 a 2033: o cronograma real da transição, ano a ano
A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado — a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) — além do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A troca não acontece de uma vez: o modelo antigo e o novo convivem até 2032.
2026 — ano de teste
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados nas notas fiscais, compensáveis com PIS e Cofins. Não há aumento efetivo de carga: o objetivo é calibrar sistemas, cadastros de produtos e emissão de documentos fiscais.
2027 — CBS plena
- PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com a alíquota de referência (reduzida em 0,1 ponto).
- IPI é reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Começa a cobrança do Imposto Seletivo.
- O IBS segue simbólico em 2027 e 2028: 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- Começa o cashback da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
2029 a 2032 — transição do IBS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente — passam a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais em 2029, 2030, 2031 e 2032 — enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Durante esse período, as notas trazem os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo. O cashback do IBS começa em 2029.
2033 — modelo pleno
ICMS e ISS deixam de existir. Sobre o consumo passam a incidir apenas IBS, CBS e, para itens específicos, o Imposto Seletivo.
Qual será a alíquota?
A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. A estimativa mais recente, publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14/2026 (julho de 2026), é de 27,91% somando IBS e CBS. A LC 214/2025 prevê uma "trava" de 26,5%: se a estimativa ficar acima disso, o Executivo deve propor ao Congresso medidas para reduzi-la — a redução não é automática.
Bens e serviços com tratamento diferenciado têm reduções de 30% ou 60% sobre a alíquota de referência, e alguns itens, como a cesta básica nacional, têm alíquota zero.
O que a PME deve fazer já em 2026
- Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM/NBS) no sistema de emissão de notas.
- Confirmar com o fornecedor do ERP a emissão de NF-e/NFS-e com os novos campos de IBS e CBS.
- Simular o impacto da CBS em 2027 sobre preço e margem.
- Empresas do Simples: decidir sobre a opção pelo regime regular de IBS/CBS.
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Fontes: EC 132/2023 (Planalto) · LC 214/2025 (Planalto) · Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda · Estimativa de 27,91% (Res. CGIBS 14/2026)
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

