Prestadores de serviço: por que a alíquota "sobe" — e o que fazer sobre isso
O setor de serviços é o que mais sente a mudança nominal da Reforma Tributária. Hoje, um prestador no Lucro Presumido paga ISS (de 2% a 5%) e PIS/Cofins cumulativos (3,65%). No modelo novo, a soma de IBS e CBS terá uma alíquota de referência que, segundo a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS (julho de 2026), é de 27,91%. A comparação direta, porém, engana — e o impacto real depende de três fatores.
1. O crédito muda a conta
IBS e CBS são não cumulativos: o prestador se credita do imposto pago nas suas compras (aluguel, software, energia, serviços contratados) e o cliente empresa se credita do imposto da sua nota. Para quem vende para empresas do regime regular, parte do aumento pode ser absorvida na negociação, porque o cliente recupera o tributo. Para quem vende a consumidor final, o efeito no preço tende a ser maior.
2. Reduções para atividades específicas
- Redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025) para serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas — entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros e médicos veterinários —, desde que cumpridas as condições da lei (por exemplo, sócios habilitados e fiscalizados por conselho, e serviços prestados diretamente por eles).
- Redução de 60% para serviços de saúde (Anexo III) e de educação (Anexo II), entre outros itens listados na lei.
A redução incide sobre a alíquota de referência. Exemplo ilustrativo: com referência de 28%, a redução de 60% leva a cerca de 11,2%.
3. Simples Nacional
Prestadores do Simples continuam recolhendo pelo DAS, com as alíquotas do regime. A questão para eles é outra: se os clientes são empresas que querem crédito, pode valer a pena optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.
4. Quando o impacto chega
Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins com alíquota cheia — é aí que prestadores do Lucro Presumido sentem a primeira mudança. O IBS só cresce de forma relevante a partir de 2029, conforme o ISS é reduzido, até a substituição total em 2033.
O que fazer agora
- Separar o faturamento por tipo de cliente (empresas × consumidores finais).
- Verificar se a sua atividade se enquadra em alguma redução e se a empresa cumpre as condições.
- Simular preço e margem em 2027 com a CBS.
- Revisar contratos de longo prazo para prever o reequilíbrio pela mudança de tributos.
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Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda · Estimativa de 27,91% (Res. CGIBS 14/2026) · Atividades com redução de 30% ou 60%
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

