Agendar consultoria gratuitaÁrea do Cliente
Blog Corrêa Sales · Setores

Prestadores de serviço na Reforma Tributária.

ISS de 2% a 5% dá lugar a IBS e CBS com alíquota de referência estimada em 27,91%. Mas há créditos, reduções para profissões regulamentadas e o Simples Nacional.

← Voltar ao blog

Publicado em 23/10/2026 · por Corrêa Sales Assessoria Contábil · 8 min de leitura

Prestadores de serviço: por que a alíquota "sobe" — e o que fazer sobre isso

O setor de serviços é o que mais sente a mudança nominal da Reforma Tributária. Hoje, um prestador no Lucro Presumido paga ISS (de 2% a 5%) e PIS/Cofins cumulativos (3,65%). No modelo novo, a soma de IBS e CBS terá uma alíquota de referência que, segundo a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS (julho de 2026), é de 27,91%. A comparação direta, porém, engana — e o impacto real depende de três fatores.

1. O crédito muda a conta

IBS e CBS são não cumulativos: o prestador se credita do imposto pago nas suas compras (aluguel, software, energia, serviços contratados) e o cliente empresa se credita do imposto da sua nota. Para quem vende para empresas do regime regular, parte do aumento pode ser absorvida na negociação, porque o cliente recupera o tributo. Para quem vende a consumidor final, o efeito no preço tende a ser maior.

2. Reduções para atividades específicas

  • Redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025) para serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas — entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros e médicos veterinários —, desde que cumpridas as condições da lei (por exemplo, sócios habilitados e fiscalizados por conselho, e serviços prestados diretamente por eles).
  • Redução de 60% para serviços de saúde (Anexo III) e de educação (Anexo II), entre outros itens listados na lei.

A redução incide sobre a alíquota de referência. Exemplo ilustrativo: com referência de 28%, a redução de 60% leva a cerca de 11,2%.

3. Simples Nacional

Prestadores do Simples continuam recolhendo pelo DAS, com as alíquotas do regime. A questão para eles é outra: se os clientes são empresas que querem crédito, pode valer a pena optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

4. Quando o impacto chega

Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins com alíquota cheia — é aí que prestadores do Lucro Presumido sentem a primeira mudança. O IBS só cresce de forma relevante a partir de 2029, conforme o ISS é reduzido, até a substituição total em 2033.

O que fazer agora

  • Separar o faturamento por tipo de cliente (empresas × consumidores finais).
  • Verificar se a sua atividade se enquadra em alguma redução e se a empresa cumpre as condições.
  • Simular preço e margem em 2027 com a CBS.
  • Revisar contratos de longo prazo para prever o reequilíbrio pela mudança de tributos.

Quer simular o impacto da reforma no seu escritório ou clínica? Nosso time faz uma consultoria gratuita de 45 minutos — agende aqui.

Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda · Estimativa de 27,91% (Res. CGIBS 14/2026) · Atividades com redução de 30% ou 60%

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

Fim da escala 6x1 — EC 141/2026
Departamento Pessoal · 6 min

Fim da escala 6x1: datas, regras e simulações de horário

A EC 141/2026 garante duas folgas por semana: 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027, sem redução de salário. Veja as simulações de horário para quem trabalha de segunda a sexta e de segunda a sábado.

Ler artigo →
Documento da Reforma Tributária LC 214/2025
Atualizações · 6 min

Novidades da Reforma Tributária em vigor em agosto e setembro de 2026

Malha Fiscal Digital de PIS/Cofins com prazo de autorregularização até 30/10/2026, o novo Programa Sintonia e o curso oficial da Reforma Tributária do Consumo.

Ler artigo →
Comparação Simples Nacional × regime regular
Simples Nacional · 7 min

Simples Nacional na Reforma: a "escolha do crédito" que sua PME precisa fazer

O art. 41 da LC 214/2025 mantém o Simples, mas permite recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular — o que destrava o crédito integral para o cliente PJ. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

Ler artigo →