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Comércio varejista: cesta básica zerada e cashback.

A LC 214/2025 zera IBS e CBS sobre os itens da Cesta Básica Nacional e devolve parte dos tributos a famílias do CadÚnico. Veja o que muda no varejo de bairro.

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Publicado em 23/10/2026 · por Corrêa Sales Assessoria Contábil · 6 min de leitura

Comércio varejista: cesta básica zerada e cashback para famílias de baixa renda

Para supermercados, mercearias, padarias e açougues, a Reforma Tributária traz duas mudanças que afetam diretamente o balcão: a alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional e o cashback — a devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda.

1. Cesta Básica Nacional com alíquota zero

O Anexo I da LC 214/2025 lista os produtos com IBS e CBS zerados. Entre eles estão arroz, feijão, leite, manteiga, margarina, café, açúcar, farinhas, massas, pão francês, óleo de babaçu, carnes, peixes (exceto os nobres), queijos e sal. Frutas, hortaliças e ovos também têm alíquota zero, em lista própria.

Outros alimentos e produtos de higiene e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda têm redução de 60% (Anexos VII e VIII).

A alíquota zero vale para o produto exato descrito na lei, identificado pela classificação fiscal (NCM). Cadastro errado no sistema significa nota errada — e risco de recolher a mais ou a menos.

2. Cashback: quem recebe e quanto

  • Quem tem direito: famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, residentes no Brasil e com CPF regular. A devolução vai para o responsável pela família.
  • Itens essenciais (botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações): devolução de 100% da CBS e 20% do IBS.
  • Demais compras: devolução de 20% da CBS e do IBS.
  • Quando começa: CBS em janeiro de 2027; IBS em janeiro de 2029.

3. O que muda para o varejo

  • CPF na nota: a devolução depende de o CPF do comprador constar no documento fiscal. Perguntar "CPF na nota?" vira um serviço para o cliente.
  • Cadastro de produtos: revisar NCM e a classificação tributária de cada item no sistema de vendas.
  • Preço: itens zerados podem ficar mais competitivos; é hora de revisar a precificação e a comunicação na loja.

Empresas do Simples Nacional continuam recolhendo pelo DAS. Os efeitos da alíquota zero e das reduções dentro do Simples seguem a regulamentação do CGSN.

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Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Lista da Cesta Básica Nacional · Cashback na LC 214/2025

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

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