MEI na Reforma Tributária: o que muda em 2027 e o que fica igual
A boa notícia para o microempreendedor individual é que a Reforma Tributária mantém o SIMEI: o MEI continua pagando um valor fixo mensal no DAS, sem apurar alíquotas sobre o faturamento. Mas 2027 traz mudanças importantes — umas da própria reforma e outras da Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21/10/2026.
1. IBS e CBS em valores fixos no DAS-MEI
A partir de 2027, o DAS-MEI passa a incluir valores fixos e simbólicos de CBS e IBS durante a transição, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026. O ICMS e o ISS do MEI são reduzidos gradualmente a partir de 2029, até serem substituídos pelo IBS em 2033. O MEI não destaca IBS e CBS na nota como uma empresa do regime regular.
2. Nota fiscal obrigatória a partir de 2027
A LC 214/2025 alterou a LC 123/2006 para exigir que o MEI emita documento fiscal nas suas vendas e prestações de serviços a partir de 1º/01/2027. Quem hoje só emite nota quando vende para empresa precisa se organizar para emitir em todas as operações.
3. Vender para empresas
Como o MEI recolhe valores fixos e não destaca IBS e CBS, o crédito que um cliente empresa consegue aproveitar nessas compras tende a ser pequeno. Se a maior parte do seu faturamento vem de empresas e isso começar a pesar na negociação, vale avaliar com o contador a migração para ME no Simples Nacional — que permite optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
4. O que muda com a LC 238/2026
- Novo teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (hoje, R$ 81 mil).
- Até 2 empregados, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Perdão de dívidas: remissão dos débitos do MEI com a União constituídos até 13/10/2026, com juros e multas, inclusive em dívida ativa, com efeitos a partir de 01/01/2027. Para manter o benefício, é preciso pagar o DAS em dia nos 6 meses seguintes; valores já pagos não são devolvidos.
O que não muda
- O MEI continua no SIMEI, com pagamento mensal fixo.
- Continua sendo pessoa física enquadrada como microempreendedor, com as mesmas atividades permitidas.
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Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Senado — LC 238/2026 · Agência Brasil — perdão e novo teto · Contábeis — MEI em 2027
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

