Split payment: como o pagamento fatiado vai mudar o caixa da sua PME
O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo previsto na LC 214/2025 (a partir do art. 31) para recolher o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga. Em vez de o fornecedor receber o valor cheio e recolher o tributo depois, o próprio meio de pagamento — Pix, boleto, cartão — separa a parcela do tributo e a envia ao Fisco.
1. Como funciona na prática
- A nota fiscal informa o valor da operação e o IBS/CBS devidos.
- Quando o cliente paga, o prestador de serviço de pagamento identifica a parcela do tributo e a direciona ao Fisco.
- O fornecedor recebe o valor líquido; o cliente que tem direito a crédito passa a contar com ele com base no tributo efetivamente recolhido.
2. Quando começa
- 15/10/2026: início dos testes técnicos de integração da plataforma pública com os prestadores de serviços de pagamento. Nenhuma transação é processada de forma definitiva e não há cobrança.
- 2º semestre de 2027: disponibilização gradual prevista pela Receita Federal, com adesão facultativa e foco inicial nas operações entre empresas (B2B).
- Consumidor final (B2C): não há mudança na forma de pagamento da pessoa física nesse primeiro momento. A eventual obrigatoriedade futura ainda não foi definida.
3. O impacto no caixa
Hoje, entre receber do cliente e pagar a guia do mês seguinte, o valor do tributo fica temporariamente no caixa da empresa. Com o split payment, esse "fôlego" deixa de existir nas operações alcançadas: o dinheiro do tributo nunca entra na conta. Para empresas com margem apertada ou que dependem desse prazo para girar o caixa, isso exige planejamento.
4. Como se preparar
- Projetar o fluxo de caixa considerando o recebimento líquido de tributos.
- Revisar prazos de pagamento a fornecedores e a necessidade de capital de giro.
- Manter cadastros e notas fiscais corretos: o valor separado no pagamento depende da informação da nota.
- Acompanhar com o banco ou a maquininha a adesão ao novo modelo.
As regras para empresas do Simples Nacional e os procedimentos simplificados ainda dependem de regulamentação. Vamos atualizar este artigo conforme a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarem as normas.
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Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Comsefaz — testes a partir de 15/10/2026 · Contábeis — opcional no B2B em 2027
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

