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Blog Corrêa Sales · IBS & CBS

Split payment: o pagamento fatiado e o caixa da sua PME.

Os testes técnicos começaram em 15/10/2026. A Receita prevê o uso, de forma opcional e entre empresas, a partir do segundo semestre de 2027.

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Publicado em 23/10/2026 · por Corrêa Sales Assessoria Contábil · 7 min de leitura

Split payment: como o pagamento fatiado vai mudar o caixa da sua PME

O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo previsto na LC 214/2025 (a partir do art. 31) para recolher o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga. Em vez de o fornecedor receber o valor cheio e recolher o tributo depois, o próprio meio de pagamento — Pix, boleto, cartão — separa a parcela do tributo e a envia ao Fisco.

1. Como funciona na prática

  • A nota fiscal informa o valor da operação e o IBS/CBS devidos.
  • Quando o cliente paga, o prestador de serviço de pagamento identifica a parcela do tributo e a direciona ao Fisco.
  • O fornecedor recebe o valor líquido; o cliente que tem direito a crédito passa a contar com ele com base no tributo efetivamente recolhido.

2. Quando começa

  • 15/10/2026: início dos testes técnicos de integração da plataforma pública com os prestadores de serviços de pagamento. Nenhuma transação é processada de forma definitiva e não há cobrança.
  • 2º semestre de 2027: disponibilização gradual prevista pela Receita Federal, com adesão facultativa e foco inicial nas operações entre empresas (B2B).
  • Consumidor final (B2C): não há mudança na forma de pagamento da pessoa física nesse primeiro momento. A eventual obrigatoriedade futura ainda não foi definida.

3. O impacto no caixa

Hoje, entre receber do cliente e pagar a guia do mês seguinte, o valor do tributo fica temporariamente no caixa da empresa. Com o split payment, esse "fôlego" deixa de existir nas operações alcançadas: o dinheiro do tributo nunca entra na conta. Para empresas com margem apertada ou que dependem desse prazo para girar o caixa, isso exige planejamento.

4. Como se preparar

  • Projetar o fluxo de caixa considerando o recebimento líquido de tributos.
  • Revisar prazos de pagamento a fornecedores e a necessidade de capital de giro.
  • Manter cadastros e notas fiscais corretos: o valor separado no pagamento depende da informação da nota.
  • Acompanhar com o banco ou a maquininha a adesão ao novo modelo.

As regras para empresas do Simples Nacional e os procedimentos simplificados ainda dependem de regulamentação. Vamos atualizar este artigo conforme a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarem as normas.

Quer projetar o impacto do split payment no seu caixa? Nosso time faz uma consultoria gratuita de 45 minutos — agende aqui.

Fontes: LC 214/2025 (Planalto) · Comsefaz — testes a partir de 15/10/2026 · Contábeis — opcional no B2B em 2027

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise técnica do seu caso.

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